Atualmente, o faturamento bruto anual desses trabalhadores é limitado a R$251.600 por ano, ou R$20.966,67 por mês. O novo valor de R$350 mil por ano, ou R$29.166,67 por mês, esta no Projeto de Lei Complementar 90/24, que foi aprovado na comissão de Indústria, comércio e serviços da Câmara dos deputados. Além disso, os valores deverão ser reajustados anualmente, em janeiro, com base na inflação acumulada no ano anterior. Nesta modalidade, o caminhoneiro poderá aderir ao Simples Nacional, e a contribuição previdenciária será equivalente a 12% do salário mínimo vigente.