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EMPRESAS DEVEM REALIZAR SELEÇÃO RANDÔMICA PARA EXAME TOXICOLÓGICO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS

12 de maio

   Seguindo a Lei Federal número 14.599/2023 e a Portaria número 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1º de agosto, empresas que contratam condutores profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT são obrigadas a testar, randomicamente, todos estes colaboradores a cada 30 meses. Para tal, o empregador precisa realizar mensalmente o sorteio para a seleção randômica de seus motoristas. A nova legislação também exige a inserção no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) dos seguintes itens sobre exame toxicológico: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; nome e CRM do médico responsável. 

   Essas medidas visam possibilitar a fiscalização automática do cumprimento da obrigatoriedade, garantir a aptidão dos motoristas para o exercício seguro de suas funções e contribuir diretamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras. As empresas que não realizarem o cadastro correto dos motoristas no eSocial, incluindo a informação detalhada do exame toxicológico, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$ 600,00 a R$ 4.000,00, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não conformidade com as exigências pode resultar em outros prejuízos para a empresa como a perda de cobertura do seguro em casos de sinistralidade, impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a responsabilização por desrespeito à vida humana. 

 

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